A POLÍCIA SEM LEIS

@professorjoaoalexandre



     O fio condutor da ação policial é a lei. Sem ela, nada pode fazer o agente policial, pois o comando normativo estabelece que o agente público só pode fazer o que a lei autoriza. Sem um conjunto normativo que esteja próximo da realidade do trabalho policial, a Polícia e seus agentes estão nos limites do improviso e do abuso. Eis uma realidade da qual depende as organizaçoes polciais, um conjunto de leis que realmente facilite o cumprimento de seu dever constitucional.

     O parlamento brasileiro (Câmara dos Deputados e Senado da República), são os responsáveis diretos pela produção das leis e suas atualizações, privativamente daquelas normas que regulam o sistema de justiça criminal (Código Penal, Processual Penal e demais leis ordinárias) e nisso têm falhado de forma gritante, quase que premeditada acredito.
Em se tratando de normais penais, o conjunto normativo carece de atualizações que ainda não ocorreram. Na parte processual penal, o crime, a pena e o criminoso sequer recebaram tratamentos sérios e responsaveis à luz da necessidade social.  Todos os sistemas (policial, judiciário e prisional), estão defasados em uma série de normas e protocolos que façam frente aos modelos de crimes e dos modos de cometimentos, os qais evoluem a cada dia. Tudo isso é consequência de uma corosão no sistema legal punitivo que por omissão das citadas casas de leis, ficaram três décadas em situação de total abandono e ainda estão. 

     Desde 1988, o legislador constituinte determinou a necessidade de um sistema que pudesse trazer maior eficiência aos órgãos policiais (CF/88, §7º). Durante trinta anos (1988-2018) Deputados e Senadores se calaram, virando as costas para os temas de segurança pública do país, deixando as polícias à própria sorte e trabalhando com limitações de toda ordem, inclusive jurídica e de financiamento. Em 2018 aprovam m carcomido Sistema Único de Segurança Pública, que na prática, ficou só emsmo na lei.

 A coisa só não está pior, pois com toda precariedade legal, ferrenha oposição de movimentos de esquerda ao trabalho de combate ao crime pelas polícias, e o continuado abandono humano e material dos governantes; valorosos policiais idealistas nessas três décadas, jamais deixaram de cumprir suas missões de servir e proteger a sociedade, numa hérculea tarefa de enxugar gelo.

     Como se não bastasse tudo isso, o próprio sistema judiciário também jogou contra e aderiu a uma visão flexibilizadora daquilo que seja considerado crime e também da tipificação do que seria de fato um indivíduo criminoso. O crime, pela visão do judiciário leniente, não é mais tão crime assim. Os violadores das leis, dependendo da ótica de alguns magistados, são meros coitadinhos sem oportunidade social e carentes materiais. E entre uma não ratificação de um flagrante delito por um delegado irresponsável, uma audiência de custódia deveras favorável aos presos, um MP fraco e que hesita em denunciar, um juiz garantista por demais e um sistema prisional que não mais atende a sua finalidade, criminosos passeiam entre as leis e as citadas autoridades, com a certeza de que não serão presos. 

 Quer saber a verdade?  A Polícia está sem lei. Sem leis atualizadas, sem leis que ratifiquem o seu poder, sem leis que diga o que é o uso da força de forma clara e situe a atuação legítima como excludente de ilicitude, sem leis que valorize o trabalho policial, sem leis que cumpram o seu papel de inibir a intenção criminosa, sem leis que prendam, sem leis que mantenham preso, sem leis que não permitam ao reincidente benefícios e vantagens, sem leis que mantenha a sociedade em ordem. Quais ferramentas restam aos policias, quando nao mais leis? Se é alei o seu ponto de partida que autoriza a agir, ratifica a ação e valida o ato policial?

     Quando as leis perdes o sentido (tanto para os infratores quanto para todos os cidadãos de bem), é o anúncio do caos e da inviabilidade de se preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos patrimônios. 




     Quando as leis deixam de existir na prática, a Polícia deixa de atuar na prática, o Promotor deixa de denuciar na prática, o Juiz deixa de condenar na prática, a prisão deixa de ser prisão na prática, passando então o crime, a compensar, pois na equação dos marginais, uma tonozeleira eletrônica que ningém controla, o pagamento de uma cesta básica, a prestação de serviços comunitários, o início da pena no semi-aberto, as vantagens e os benefícios existentes, são mais atrantes do que inibidores de má conduta.

 

Eis a realidade um país sem leis e deu polícia que não consegue trabalhar com efetividade por ausência delas.





  

  

 

   

  

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